CAPÍTULO VIII
Órgãos Administrativos
SEÇÃO I
Órgãos de Assessoramento
Art. 42º. – A Diretoria poderá constituir conforme
necessidade, órgãos de assessoramento composto de:
I – Assessorias Técnicas;
II – Câmaras Técnicas;
III – Secretaria Geral;
IV – Gerência Administrativa;
V – Gerência de Vigilância
do Exercício Profissional.
Art. 43º. – Assessorias Técnicas,
órgãos de Assessoramento, compreende:
I – Assessorias Jurídica;
II – Assessoria de Divulgação
e Marketing;
III – Assessoria Administrativa;
IV – Assessoria de Informática;
V – Assessoria de Enfermagem;
VI – Outras assessorias que se fizerem
necessárias.
Art. 44º. – Á Assessoria Jurídica compete:
I – elaborar peças técnicas
em geral, defendendo a entidade;
II – emitir Pareceres, elaborar atos que
formalizam, as deliberações do Plenário;
III – assistir ao órgão na
elaboração e interpretação de contratos
e convênios;
IV – tratar e solucionar assuntos judiciais do interesse
do órgão;
V – prestar assessoria e orientar juridicamente
os representantes das Subseções;
VI – atuar na comissão de instrução
de processos éticos;
VII – propor medidas que facilitem a uniformização
e legalidade na aplicação da legislação;
VIII – manter atualizado o fichário
de legislação e jurisprudência de interesse
da entidade.
Art. 45º. – À Assessoria de Divulgação
e Marketing, compete:
I – organizar, coordenar, controlar as
atividades de comunicação e divulgação
de interesse da entidade;
II – assessorar e elaborar atos que divulguem
ações visando manter e/ou elevar a imagem da categoria
de enfermagem e do COREN-MT;
III – planejar e organizar materiais de
inserção na mídia, viabilizando espaços
e meio de comunicação para divulgação.
Art. 46º. – À Assessoria Administrativa
compete:
I – assessorar no planejamento e Aprimoramento
organizacional, traçar metas, elaborar instrumentos e estratégias
que visa à consecução dos objetivos;
II – emitir pareceres e propor medidas que racionalizem
as atividades do órgão;
III – assessorar em eventos de finalidades
administrativas e/ou de interesse a classe profissional;
Art. 47º. – À Assessoria Informática
compete:
I – assessorar o gerenciamento do sistema
de informatização relacionado a Hardware e Software,
otimizando a elaboração, manutenção,
aquisição de programas, uso dos equipamentos, analisando
o sistema na busca de aprimoramento e proporcionando meios para
evitar obsoletismo;
II – emitir pareceres e propor medidas
que racionalizem as atividades do órgão;
Parágrafo único – O funcionamento
das Assessorias técnicas cumprirá as determinações
contidas no seu contrato de trabalho.
Art. 48º. – As Câmaras Técnicas,
órgãos de caráter consultivo e de assessoramento,
encontram-se subordinadas diretamente à Diretoria e compreendem:
I – Câmara de Ensino de Enfermagem;
II – Câmara de Ética do Exercício
Profissional;
III – Câmara Técnica de Fiscalização;
IV – E outros que se fizerem necessário,
mediante interesse do COREN-MT.
Art. 49º. – Às Câmaras
Técnicas compete:
I – assessorar a Diretoria e ao Plenário
do COREN-MT, em matéria de ordem legal, mediante a natureza
de cada Câmara;
II – informar aos Conselheiros, quanto
aos preceitos legais, relacionados com a prática de atos
específicos das câmaras;
III – encaminhar aos órgãos
e autoridades competentes, através da Diretoria, as conclusões
de Atos Administrativos, Diligências ou Sindicâncias
efetuadas;
IV – emitir relatórios conclusivos
a Diretoria sobre atividades executadas;
V – organizar e manter atualizado o serviço
burocrático das Câmaras;
VI – elaborar seu regimento e submeter
à aprovação do Pleno através da Diretoria;
Parágrafo Único – O funcionamento
das Câmaras Técnicas, seguirá as normas estabelecidas
em regimento próprios, devidamente aprovado pela Diretoria
e/ou Plenário.
Art. 50º. – À Secretaria Geral
– SEGE compreende:
I – Secretariado Executivo
II – Recepção e telefonia
III – Expedição
IV – Serviço de Documentação
Científica - S.D.C.
Art. 51º. – À Secretaria Geral – SEGE
compete:
I – planejar, organizar e controlar os
serviços de secretaria;
II – assessorar o Plenário, Diretoria,
Comissão de Tomada de Contas, Grupos de Trabalhos, Comissões,
Câmaras Técnicas e Subcâmaras;
III – executar as atividades correlatas
à secretaria como: protocolo, relatório, expedição,
recepção, telefonia e etc.
IV – taquigrafar, gravar ou digitar ditados,
discursos, conferências, palestras e explanações,
para atender as necessidades de comunicação do COREN-MT;
V – manter-se esclarecido e atualizado
sobre a aplicação geral e específica do sistema
COFEN/CORENs, bem como prestar informações e orientações
no âmbito da empresa;
VI – secretariar reuniões bem como
digitar e arquivar atas;
VII – expedir documentos e acompanhar suas
tramitações;
VIII – organizar material de consulta do
setor tais como: leis, regulamentos, normas, manuais, livros e
outros documentos;
IX – organizar e acompanhar o sistema de
recebimento e divulgação das comunicações
informais e formais do setor;
X – responsabilizar-se pela otimização
das reuniões de Plenário, Diretoria, Comissões,
Câmaras Técnicas, Subcâmaras, Administrativas
e outras determinadas ou de interesse da administração;
XI – redigir atos administrativos;
XII – acompanhar fluxo de processos;
XII – exercer atividades de mesma natureza
e nível de dificuldade.
Art. 52º. – Ao Serviço de Documentação
Científica compete:
I – realizar seleção para
aquisição de obras, documentos e outros materiais
de trabalho;
II – receber doações e legados
para a biblioteca;
III – controlar e organizar os serviços
de empréstimo permuta e doação de livros,
periódicos e publicações do COREN-MT;
IV – registrar a entrada, catalogar e classificar
as obras e/ou documentação científica adquirida;
V – atender leitores, pesquisadores e a
comunidade de Enfermagem em geral;
VI – manter organizados livros e documentos
congêneres, organizados para estudo, leitura e consultas;
VIII – manter organizada a estantes pela
ordem de classificação dos livros, textos, teses,
monografias e outros;
IX – preparar material de classificação,
catalogação e microfilmagem;
X – manter o Plenário informado
sobre a relação das últimas aquisições;
XI – defender e preservar a documentação
científica do COREN-MT, informando a Gerência Administrativa
qualquer dificuldade;
XII – promover o controle de conservação
e restauração do acervo do COREN-MT;
XIII – elaborar e manter atualizado os
programas de informática necessários ao COREN-MT;
XIV – zelar pela integridade dos dado de
uso restrito do COREN-MT;
XV – otimizar meios necessários
á segurança e preservação de todo
conteúdo de dados informatizados no COREN-MT;
XVI – emitir relatórios estatísticos
e pareceres de interesse do Exercício Profissional;
XVII – proporcionar suporte aos usuários
do sistema;
XVIII – fiscalizar e orientar o correto
uso e conservação dos equipamentos de informática.
SEÇÃO II
Gerência de Vigilância do
Exercício Profissional - GEVEP
Art. 53º. – A GEVEP, chefiada por
Enfermeiro do quadro efetivo do COREN-MT, ou por Conselheiro,
compete colaborar com os serviços do Conselho fornecendo-lhes
meios necessários para o desenvolvimento eficiente das
atividades prestadas aos clientes internos e externos.
Art. 54º. – A GEVEP, subordinada hierarquicamente
a Diretoria, se constitui de:
d) – Fiscalização Central;
e) – Apoio Administrativo;
f) – Fiscalização das Subseções.
Art. 55º. – A GEVEP poderá,
além do seu quadro funcional ser composto por fiscais e,
delegados voluntários, pertencentes à categoria
de enfermagem, para auxiliar na realização das funções
fiscalizatórias.
§ 1º. – Os delegados poderão
ser designados para as cidades ou regiões do interior do
Estado ou para os grandes núcleos de Enfermagem das instituições
de saúde públicas e privadas;
§ 2º. – O fiscal é o profissional
de enfermagem especialmente credenciado para executar, nos locais
de trabalho, as ações de fiscalização
do exercício da enfermagem;
§ 3º. – O fiscal atua, na área
metropolitana, sob direção do chefe da Unidade de
Fiscalização e, nas cidades do interior do Estado,
em parceria com o delegado local.
Art. 56º. – As atividades de coordenação
do GEVEP será exercida por Enfermeiro inscrito, no mínimo
há dois (dois) anos no COREN-MT e/ou Conselheiro do quadro
I designado pela Diretoria do COREN-MT.
Art. 57º. – Ao Serviço de Vigilância
do Exercício Profissional – SEVEP compete:
I – Divulgar o Código de Ética
dos profissionais de Enfermagem e demais legislação
específica da área, com o objetivo de prevenir a
ocorrência de infrações à legislação
que regula exercício da Enfermagem, mediante a permanente
realização de palestras, seminário, cursos
e outros eventos;
II – Fiscalizar o exercício das
profissões de Enfermagem, em todas as instituições
de saúde, públicas e privadas, promovendo a regularização
das anomalias verificadas e encaminhar à Diretoria para
tomada de medidas eficazes;
III – Promover a verificação
das denúncias e dos indícios de infração
ética, para a instauração de processos, e/ou
representação a outras repartições
de competência;
IV – Estabelecer contato com os profissionais
das várias categorias de pessoal de enfermagem, orientá-los
quanto ao atendimento de seus compromissos junto à empresa,
auxiliá-los no preenchimento de formulários e encaminhar
ao COREN-MT aqueles profissionais que necessitam de inscrição
ou autorização;
V – Fiscalizar as divulgações
das entidades públicas e privadas, publicadas na imprensa
escrita, falada ou televisiva, referentes a assuntos de enfermagem,
inclusive anúncios e congêneres, com o objetivo de
verificar sua consonância aos postulados éticos e
às prerrogativas profissionais do pessoal de Enfermagem,
legalmente estabelecidos.
Art. 58º. – Incumbe ao Gerente de
Vigilância do Exercício Profissional – GEVEP:
I – dirigir, coordenar, controlar e avaliar
as atividades da Unidade;
II – determinar a área geográfica
de atuação dos delegados e fiscais e efetuar seu
treinamento;
III – definir atribuições
e elaborar rotinas de trabalho;
IV – elaborar programas de ação,
tendo por base o projeto de fiscalização do COREN-MT,
em conformidade com as diretrizes gerais do COFEN;
V – elaborar relatório circunstanciado
das verificações e apurações efetuadas
“ex - offício” ou em virtude de denúncia
ou representação, que encaminhará à
Diretoria acompanhada dos elementos e documentos recolhidos;
VI – realizar periodicamente reuniões
com os delegados e fiscais para analisar e avaliar a execução
dos planos de ações estabelecidos e os relatórios
de visitas, com o objetivo de corrigir falhas e prestar a orientação
necessária;
VII – atender às pessoas convocadas
pela Unidade e outras que necessitem de orientações
do COREN-MT relativas à área fiscalizatória;
VIII – manter a Diretoria informada do
andamento dos trabalhos de fiscalização;
IX – determinar diligências e controlar
seu atendimento;
X – programar e realizar cursos, seminários
e outros encontros para divulgação do Código
de Ética dos profissionais de Enfermagem e legislação
do exercício;
XI – participar dos programas de divulgação
do COFEN, do COREN-MT e do sistema de fiscalização
profissional;
XII – apresentar à Diretoria relatório
anual das atividades desenvolvidas pela Unidade de Fiscalização.
Art. 59º. – Ao delegado incumbe:
I – participar da elaboração
e discussão dos programas de ação da Unidade
de Fiscalização;
II – dirigir, planejar e avaliar o trabalho
dos fiscais sob sua coordenação;
III – participar dos trabalhos de fiscalização;
IV – participar das reuniões periódicas
com o Chefe da Unidade de Fiscalização;
V – manter contato permanente com os fiscais
sob sua coordenação, para avaliação
do trabalho realizado e recolhimento de formulários preenchidos
e demais documentos, para imediata remessa a Unidade de Fiscalização;
VI – apresentar à Unidade de Fiscalização
relatório trimestral das atividades desenvolvidas em sua
área de atuação;
VII – representar a Unidade de Fiscalização
junto às autoridades municipais, exceto na área
metropolitana;
VIII – participar dos programas de divulgação
do COFEN, do COREN-MT e do sistema de fiscalização
profissional.
Art. 60º. – Incumbe ao fiscal:
I – realizar as visitas de fiscalização,
nos locais de trabalho, de acordo com os planos elaborados;
II – esclarecer os profissionais de enfermagem
e, sempre que possível, os dirigentes das instituições
de saúde, a respeito do COREN-MT, suas finalidades e suas
atividades no sentido de melhorar e aprimorar o atendimento de
enfermagem a comunidade;
III – orientar os profissionais de enfermagem
quanto à importância e compulsoriedade da inscrição
no COREN-MT;
IV – auxiliar os profissionais de enfermagem a preencher
os formulários de inscrição e de autorização,
nos próprios locais de trabalho;
V – orientar os profissionais de enfermagem
e os dirigentes das instituições de saúde
no sentido de corrigirem espontaneamente as omissões, anomalias
ou irregularidade porventura verificadas;
VI – anotar, no formulário de ocorrências,
numa 2ª(segunda) visita, as omissões, anomalias ou
irregularidade persistentes, para providências a serem tomadas
pela Unidade de Fiscalização;
VII – participar das reuniões semanais
com o chefe da Unidade de Fiscalização ou delegado,
para apresentação e discussão de relatórios
das atividades realizadas e elaboração de novos
planos de trabalho;
VIII – entregar ao chefe da Unidade de
Fiscalização, na área metropolitana, ou delegado
a que estiver subordinado, o impresso e documento recolhido;
IX – realizar visitas fiscalizatórias,
não programadas, que lhe sejam determinadas pelo chefe
da Unidade de Fiscalização ou delegado a que estiver
subordinado;
X – participar da elaboração
de programas de trabalho;
XI – participar de programas de divulgação
do COFEN, do COREN-MT e do sistema de fiscalização.
XII – apresentar relatório de atividades
desenvolvidas.
SEÇÃO III
Gerência Administrativa – G.A.
Art. 61º. – A Gerência Administrativa - G. A,
dirigida preferencialmente por um profissional com graduação
em Administração inscrito no órgão
competente ou por um Conselheiro efetivo, mediante a disposição
financeira do COREN-MT. A Gerência Administrativa - G.A.
tem por finalidade, assessorar a Diretoria na administração
do Conselho, otimizar os aspectos administrativos, minimizar os
gastos, elaborar atos administrativos, propor medidas que racionalizem
as atividades e uniformizar o funcionamento e as rotinas organizacional
da Sede e Subseções do COREN-MT, observando sempre
a relação custos - benefícios.
Art. 62º. – A Gerência Administrativa está
subordinada hierarquicamente a Diretoria, composta de:
a) – Financeiro;
b) – Recursos Humanos;
c) – Materiais e Patrimônio;
d) – Serviços Gerais;
e) – Inscrição, Registro
e Cadastro - I.R.C:
Atendimento;
Arquivo;
Registro.
f) – Informática – CPD.
Art. 63º. – Ao Financeiro compete:
I – otimizar a escrituração
contábil das operações econômico financeira;
II – manter sobre sua guarda e responsabilidade
os documentos contábeis;
III – fazer demonstrativos de créditos
e débitos mensais em mapas próprios;
IV – responsabilizar-se, conferindo e preparando
todos os documentos que exigem pagamentos inclusive com cálculo
e recolhimentos, se necessário;
V – contabilizar todas as operações
financeiras com controle de saldos bancários;
VI – elaborar mensalmente a prestação
de contas, demonstrativos da execução orçamentária
e extra-orçamentária da receita e da despesa, e
enviar ao COFEN;
VII – encaminhar os balancetes recebidos
do COFEN à Auditoria Interna, para apreciação
e posterior parecer Técnico;
VIII – manter a Diretoria informada sobre
as operações econômicas financeiras realizadas
e a serem realizadas;
IX – encaminhar, quinzenalmente, à
Diretoria relatório das atividades executadas, propondo
sugestões de melhoria e inovações;
X – controlar todos os contratos e convênios
firmados pelo COREN-MT;
X – realizar pagamentos;
XII – elaborar folha de pagamento de pessoal
e submeter à aprovação da Diretoria;
XIII – Cumprir outras funções
que lhe forem solicitadas;
Art. 64º. – Aos Recursos Humanos compete:
I – executar atividades inerentes à
administração de Recursos Humanos, como: recrutamento,
seleção de pessoal, higiene e segurança do
trabalho, avaliação e treinamento de pessoal;
II – desenvolver condições
necessárias ao ajuste entre os objetivos do COREN-MT e
os objetivos dos funcionários;
III – auxiliar na elaboração
de normas e critérios de pessoal dentro da política
do COREN-MT;
XI – elaborar folha de pagamento de pessoal
e submeter à aprovação da Diretoria e encaminhar
ao Financeiro para realizar pagamentos.
Art. 65º. – Ao Material e Patrimônio
Compete:
I – Controlar os bens móveis e imóveis
da instituição;
II – Classificar e padronizar material;
III – Controle de estoque;
IV – Compras de distribuição.
V – gestão de estoque, é uma função
de responsabilidade do planejamento como:
a) – programar as necessidades de materiais.
Comprar restritamente o que vai se usar;
b) – acompanhar e controlar as quantidades existentes em
estoque e;
c) – definir requisitos dos materiais e equipamentos necessários
comprar melhor quantidade pelo menor custo.
VI – responsabilizar - se pela guarda dos
materiais em perfeita ordem e segurança;
VII – responsabilizar - se pela movimentação
e transporte dos materiais onde deverá ser observada por
seu desempenho a combinação de: baixos custos, aumento
da capacidade produtiva e condições de trabalho;
VIII – otimizar a distribuição
dos materiais requisitados;
IX – realizar levantamento físico
dos bens do COREN-MT;
X – viabilizar manutenção
preventiva dos equipamentos;
XI – viabilizar manutenção
corretiva dos equipamentos quando necessário.
Art. 66º. – Aos Serviços Gerais compete:
I – zelar pela limpeza, conservação
e manutenção em geral das dependências do
COREN-MT;
II – auxiliar nas atividades de apoio operacional;
III – executar atividades bancárias
simples de apoio;
IV – preparar e distribuir café,
água e lanches aos colaboradores do COREN-MT e clientes
externos;
V – ser responsável pelas atividades
de fechar e abrir as dependências do COREN-MT;
VI – auxiliar no transporte de materiais,
peças, equipamentos, etc;
VII – executar e controlar as atividades
referentes à telefonia, transporte, copa e serviços
de limpeza e conservação;
VIII – executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de dificuldade.
Art. 67º. – A Inscrição
Registro e Cadastro - I.R.C deverá ser composto por funcionários
do quadro regular do COREN-MT.
§ 1º. – As atividades de coordenação
da I.R.C, poderá ser exercida por um líder de turma
do serviço e/ou por um Conselheiro, designado pela Diretoria
do COREN-MT.
Art. 68º. – A I.R.C - compete:
I – desenvolver todas as atividades referentes
às inscrições, registros e cadastramento
da categoria de enfermagem e instituições de saúde
da jurisdição do COREN-MT;
II – atender ao público cordialmente,
dando-lhes as informações e orientações
devidas;
III – manter atualizada o cadastro de todos
os Profissionais e ocupacionais de Enfermagem;
IV – controlar e expedir: Carteiras, Cédulas,
Inscrição, e de Autorização, e todo
e qualquer documento referente a I.R.C;
V – encaminhar ao setor de contabilidade
relatório dos profissionais que estiverem em débito
para que se realize a cobrança;
VI – colaborar na montagem do Boletim Informativo;
VII – instruir devidamente os processos
de inscrição e autorização;
VIII – participar de elaborações
de documentos, instruções referentes ao I.R.C;
IX – cumprir e fazer cumprir as diligências
dos Processos;
X – efetuar escrituração
em livros próprios de registro inscrição
e autorização;
XI – fazer apostilamentos, Termos de adiantamentos
e alterações;
XII – encaminhar correspondências
aos profissionais com documentações prontas orientando-os
das penalidades previstas quanto o não cumprimento do prazo
de entrega;
XIII – elaborar e encaminhar as agendas
de Inscrição definitiva para a reunião de
Plenário e das Inscrições Provisórias
e Autorizações para reunião de Diretoria,
mantendo controle dos números para lançamento em
ata;
XIV – manter em ordem os materiais do.
I.R.C.
XV – encaminhar documentos à Diretoria,
para análise e assinaturas.