Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 10/9/2010
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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

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REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Membros da Diretoria

SEÇÃO I
Presidente

Art. 34º. – Ao Presidente compete:

I – presidir e administrar o COREN-MT e representá-lo judicial ou extra judicialmente, perante os poderes públicos, em solenidade e em todas as relações com terceiros, podendo designar representantes ou procuradores;

II – cumprir e fazer cumprir Acórdãos, Resoluções, Normas, Decisões e demais atos Administrativos do COFEN, do Plenário e da Diretoria do COREN-MT;

III – dar posse:
a) – aos profissionais eleitos para exercício dos mandatos no COREN-MT;
b) – aos Conselheiros eleitos para os cargos de Diretoria;
c) – aos integrantes da Comissão de Tomada de Contas.

IV – nomear “ad-hoc” para desempenhar funções;

V – designar relatores de processos a serem julgados pelo Plenário ou Diretoria;

VI – designar integrantes para compor as assessorias e comissões especiais, bem como contratar pessoal com vínculo empregatício, assinado os atos respectivos com o Secretário;

VII – assinar com o Secretário as decisões do Plenário;

VIII – movimentar com o Tesoureiro as contas bancárias, bem como assinar os balancetes das contas auditadas;

IX – proceder visto de Processos;

X – decidir sobre questões de Ordem e de Fato;

XI – autorizar férias, conceder licenças, exceto as relativas a tratamento de saúde, dispensar serviços, rescindir contratos, e fazer elogios bem como aplicar penalidade;

XII – proferir voto de qualidade;

XIII – decidir “ad-referendum” do Plenário e da Diretoria, os casos que, por sua urgência ou importância obriguem a adoção de providência;

XIV – elaborar, juntamente com o Secretário Boletim Informativo, Cronograma de atividade e Relatório Anual.


SEÇÃO II
Secretário


Art. 35º. – Ao Secretário compete:

I – substituir o Presidente em caso de falta ou impedimento;

II – assinar, com o Presidente, os atos oficiais e normativos do COREN-MT;

III – elaborar, com o Presidente, Relatório Anual, Boletim Informativo e Cronograma de Atividades Anuais para o desenvolvimento das ações COREN-MT;

IV – proceder à verificação de “quorum” nas reuniões Plenárias;

V – secretariar as reuniões do COREN-MT, tanto do Plenário como da Diretoria, assim como elaborar as respectivas atas;

VI – elaborar juntamente com o Presidente relatório de Diretoria, normas e diretrizes do COREN-MT resguardando os princípios do COFEN e as exigências contidas em Leis;

VII – participar de Reuniões, Seminários, Congressos, ou outros eventos representando o COREN-MT, através de deliberações do Presidente;

VIII – Cumprir e Fazer Cumprir a legislação em vigor e o presente regimento.

SEÇÃO III
Tesoureiro


Art. 36º. – Ao Tesoureiro compete:

I – apresentar à Diretoria a proposta Orçamentária do COREN-MT;

II – movimentar com o Presidente, as contas bancárias do COREN-MT, assinando cheques e outros documentos de ordem econômicos - financeiro;
III – assinar com o Presidente, os balancetes e propostas orçamentárias do COREN-MT;

IV – exercer outras atividades de sua competência determinadas por este Regimento ou pelo Presidente;

V – participar das reuniões, Seminários, Congressos, e/ou outros eventos, representando o COREN-MT através de deliberações do Presidente;

VI – colaborar na montagem do Boletim Informativo, cronograma e relatório anual de atividades;


VII – Manter sob sua responsabilidade direta assim agindo também nas reuniões da Diretoria:
a) – o controle do patrimônio da entidade;
b) – a execução da arrecadação de sua receita;

VIII – Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor e o presente Regimento;


SEÇÃO IV
Reuniões


Art. 37º. – A Diretoria reúne-se por convocação do Presidente, mediante agenda previamente distribuída, da qual constem os assuntos a serem tratados;

§ 1º. – As reuniões ordinárias serão realizadas, pelo menos, uma vez, mensalmente e, extraordinariamente, quando a importância e urgência de evento assim o exigir;

§ 2º. – O “quorum” para as decisões corresponde à maioria simples dos membros da Diretoria;

§ 3º. – Após cada reunião será lavrada ata respectiva, pelo Secretário, que a assinará com o Presidente.

§ 4º. – As reuniões da Diretoria do Conselho terá manual próprio, onde constarão estes e outros ritos necessários às realizações.


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