CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Membros da Diretoria
SEÇÃO I
Presidente
Art. 34º. – Ao Presidente compete:
I – presidir e administrar o COREN-MT e
representá-lo judicial ou extra judicialmente, perante
os poderes públicos, em solenidade e em todas as relações
com terceiros, podendo designar representantes ou procuradores;
II – cumprir e fazer cumprir Acórdãos,
Resoluções, Normas, Decisões e demais atos
Administrativos do COFEN, do Plenário e da Diretoria do
COREN-MT;
III – dar posse:
a) – aos profissionais eleitos para exercício dos
mandatos no COREN-MT;
b) – aos Conselheiros eleitos para os cargos de Diretoria;
c) – aos integrantes da Comissão de Tomada de Contas.
IV – nomear “ad-hoc” para desempenhar
funções;
V – designar relatores de processos a serem
julgados pelo Plenário ou Diretoria;
VI – designar integrantes para compor as
assessorias e comissões especiais, bem como contratar pessoal
com vínculo empregatício, assinado os atos respectivos
com o Secretário;
VII – assinar com o Secretário as
decisões do Plenário;
VIII – movimentar com o Tesoureiro as contas
bancárias, bem como assinar os balancetes das contas auditadas;
IX – proceder visto de Processos;
X – decidir sobre questões de Ordem
e de Fato;
XI – autorizar férias, conceder
licenças, exceto as relativas a tratamento de saúde,
dispensar serviços, rescindir contratos, e fazer elogios
bem como aplicar penalidade;
XII – proferir voto de qualidade;
XIII – decidir “ad-referendum”
do Plenário e da Diretoria, os casos que, por sua urgência
ou importância obriguem a adoção de providência;
XIV – elaborar, juntamente com o Secretário
Boletim Informativo, Cronograma de atividade e Relatório
Anual.
SEÇÃO II
Secretário
Art. 35º. – Ao Secretário compete:
I – substituir o Presidente em caso de
falta ou impedimento;
II – assinar, com o Presidente, os atos
oficiais e normativos do COREN-MT;
III – elaborar, com o Presidente, Relatório
Anual, Boletim Informativo e Cronograma de Atividades Anuais para
o desenvolvimento das ações COREN-MT;
IV – proceder à verificação
de “quorum” nas reuniões Plenárias;
V – secretariar as reuniões do COREN-MT,
tanto do Plenário como da Diretoria, assim como elaborar
as respectivas atas;
VI – elaborar juntamente com o Presidente
relatório de Diretoria, normas e diretrizes do COREN-MT
resguardando os princípios do COFEN e as exigências
contidas em Leis;
VII – participar de Reuniões, Seminários,
Congressos, ou outros eventos representando o COREN-MT, através
de deliberações do Presidente;
VIII – Cumprir e Fazer Cumprir a legislação
em vigor e o presente regimento.
SEÇÃO III
Tesoureiro
Art. 36º. – Ao Tesoureiro compete:
I – apresentar à Diretoria a proposta
Orçamentária do COREN-MT;
II – movimentar com o Presidente, as contas
bancárias do COREN-MT, assinando cheques e outros documentos
de ordem econômicos - financeiro;
III – assinar com o Presidente, os balancetes e propostas
orçamentárias do COREN-MT;
IV – exercer outras atividades de sua competência
determinadas por este Regimento ou pelo Presidente;
V – participar das reuniões, Seminários,
Congressos, e/ou outros eventos, representando o COREN-MT através
de deliberações do Presidente;
VI – colaborar na montagem do Boletim Informativo,
cronograma e relatório anual de atividades;
VII – Manter sob sua responsabilidade direta assim agindo
também nas reuniões da Diretoria:
a) – o controle do patrimônio da entidade;
b) – a execução da arrecadação
de sua receita;
VIII – Cumprir e fazer cumprir as legislações
em vigor e o presente Regimento;
SEÇÃO IV
Reuniões
Art. 37º. – A Diretoria reúne-se por convocação
do Presidente, mediante agenda previamente distribuída,
da qual constem os assuntos a serem tratados;
§ 1º. – As reuniões ordinárias
serão realizadas, pelo menos, uma vez, mensalmente e, extraordinariamente,
quando a importância e urgência de evento assim o
exigir;
§ 2º. – O “quorum”
para as decisões corresponde à maioria simples dos
membros da Diretoria;
§ 3º. – Após cada reunião
será lavrada ata respectiva, pelo Secretário, que
a assinará com o Presidente.
§ 4º. – As reuniões da
Diretoria do Conselho terá manual próprio, onde
constarão estes e outros ritos necessários às
realizações.