Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 10/9/2010
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Acho pouco. A Enfermagem merece mais.
É muito alto. Haveria demissões.
Outro.

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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

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REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
CAPÍTULO V
Da Diretoria

SEÇÃO I
Composição e Provimento


Art. 30º. – A Diretoria, órgão executivo COREN-MT, é composta de:

I – Presidente;

II – Secretário;

III – Tesoureiro.

Art. 31º. – A Diretoria será sempre eleita pelo Plenário, tendo o exercício dos cargos a duração de 18 (dezoito) meses, admitidas reeleições durante o mesmo mandato.

Art. 32º. – A eleição e posse dos membros da Diretoria serão em conformidade com as normas específicas do Código Eleitoral do sistema COFEN/CORENs.

§ 1º. – Em caso de vacância de cargo, via Diretoria, o Plenário elegerá, em sua primeira reunião subsequente, aquele que irá ocupá-lo pelo tempo que restar do mandato dos demais integrantes.

§ 2º. – Em caso de renúncia coletiva, os dirigentes renunciantes permanecerão no exercício dos cargos, sob pena de responsabilidade, até a eleição e posse de seus substitutos a serem efetivadas em reunião extraordinária, caso a reunião ordinária subsequente demande tempo excessivo para sua realização.

SEÇÃO II
Competência


Art. 33º. – À Diretoria Compete:

I – administrar o COREN-MT segundo as normas e técnicas de gestão administrativa, observadas a legislação em vigor, a especificidade, os objetivos e metas estabelecidos de forma participativa pela empresa;

II – racionalizar as ações dos conselheiros e dos funcionários do COREN-MT, de modo a otimizar e agilizar as atividades dos serviços que compõem;

III – estabelecer programação anual de suas reuniões;

IV – elaborar a proposta orçamentária e a reformulação do orçamento, bem como as propostas de abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares e os balancetes e processos de prestação de contas;

V – otimizar o cumprimento às decisões e determinações do Pleno, mantendo-o informado sobre as medidas providenciadas para assegurar esse cumprimento;


VI – colaborar com o Plenário no aprimoramento das normas de disciplina e fiscalização do exercício profissional;

VII – propor ao Plenário, os valores das taxas emolumentos relativos aos serviços do COREN-MT, para o exercício subsequente;

VIII – proceder à arrecadação dos elementos da receita e à transferência ao COFEN da quarta parte do montante;

IX – deferir os pedidos de:
a) – inscrições e cancelamento dos profissionais de Enfermagem;
b) – transferência de inscrição provisória e de autorização para o exercício de atividades elementares de Enfermagem

X – emitir os certificados de registro de empresas e efetuar seu cadastramento;

XI – submeter à aprovação do Pleno, a criação de consultorias, assessorias e comissões;

XII – manter permanente divulgação do Código de Ética e legislação básica do exercício dos Profissionais de Enfermagem;

XIII – organizar e manter atualizadas, publicando-as:
a) – relação dos profissionais inscritos e autorizados;
b) – relação das empresas registradas.

XIV – organizar e manter organizados cadastros de:
a) – empresas e outras organizações que, embora não registradas no COREN-MT, prestem serviços ou realizem atividades na área de enfermagem;
b) – cursos de formação profissionais de enfermagem;
c) – entidades associativas de classe da enfermagem.

XV – providenciar adequada e correta instrução dos processos a serem levados à deliberação do Plenário;

XVI – elaborar anualmente relatório das atividades realizadas pelo COREN-MT;

XVII – manter intercâmbio de informações e colaboração com os Conselhos Regionais profissionais de todas as áreas, em especial da área de saúde e estabelecer relacionamento harmonioso com as autoridades do setor, de forma a contribuir para alcançar seus objetivos propostos atingir finalidade institucional.

XVIII – aprovar a abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.


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