CAPÍTULO II
Estrutura Básica
Art. 9º. – O COREN-MT possui a seguinte
estrutura básica:
I – Assembléia Geral;
II – Plenário;
III – Diretoria;
IV – Comissões de:
Tomada de Contas;
Ética.
V – Câmaras Técnicas e Subcâmaras
de:
Recursos Humanos;
Fiscalização;
Assistência;
Ensino Técnico.
VI – Subseções;
VII – Órgãos da Administração,
supervisão e execução.
Gerência Administrativa – G. A que
compreende:
a) – Financeiro
b) – Recursos Humanos
c) – Materiais Patrimônio e Serviços Gerais;
d) – Inscrição, Registro e Cadastro –
I.R.C:
Atendimento;
Arquivo;
Registro.
e) – Informática: CPD.
Gerência de Vigilância do Exercício
Profissional – GEVEP:
a) – Fiscalização Central;
b) – Apoio Administrativo;
c) – Fiscalização das Subseções.
CAPÍTULO III
Assembléia Geral
Art. 10º. – Assembléia Geral
é representada pela comunidade de Enfermagem constituída
pelos inscritos que se encontram com suas obrigações
regularizadas e atuando, profissionalmente, na área de jurisdição
do COREN-MT.
§ 1º. – Assembléia Geral
é convocada, pelo Presidente do COREN-MT, para eleição
dos Conselheiros e Suplentes, através do voto secreto e obrigatório,
em época determinada pelo COFEN, segundo as normas, por este,
estabelecidas.
Voltar |