Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 10/9/2010
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Opine sobre o PL do piso salarial da enfermagem (R$ 4.650 – Enf, R$ 3.255 – TE e R$ 2.325 - AE).
É bastante justo.
Acho pouco. A Enfermagem merece mais.
É muito alto. Haveria demissões.
Outro.

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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

  setinha Leia o informativo
REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
CAPÍTULO II
Estrutura Básica

Art. 9º. – O COREN-MT possui a seguinte estrutura básica:

I – Assembléia Geral;

II – Plenário;

III – Diretoria;

IV – Comissões de:
Tomada de Contas;
Ética.

V – Câmaras Técnicas e Subcâmaras de:
Recursos Humanos;
Fiscalização;
Assistência;
Ensino Técnico.

VI – Subseções;

VII – Órgãos da Administração, supervisão e execução.

Gerência Administrativa – G. A que compreende:
a) – Financeiro
b) – Recursos Humanos
c) – Materiais Patrimônio e Serviços Gerais;
d) – Inscrição, Registro e Cadastro – I.R.C:
Atendimento;
Arquivo;
Registro.
e) – Informática: CPD.

Gerência de Vigilância do Exercício Profissional – GEVEP:
a) – Fiscalização Central;
b) – Apoio Administrativo;
c) – Fiscalização das Subseções.


CAPÍTULO III
Assembléia Geral

Art. 10º. – Assembléia Geral é representada pela comunidade de Enfermagem constituída pelos inscritos que se encontram com suas obrigações regularizadas e atuando, profissionalmente, na área de jurisdição do COREN-MT.

§ 1º. – Assembléia Geral é convocada, pelo Presidente do COREN-MT, para eleição dos Conselheiros e Suplentes, através do voto secreto e obrigatório, em época determinada pelo COFEN, segundo as normas, por este, estabelecidas.


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