Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 10/9/2010
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Opine sobre o PL do piso salarial da enfermagem (R$ 4.650 – Enf, R$ 3.255 – TE e R$ 2.325 - AE).
É bastante justo.
Acho pouco. A Enfermagem merece mais.
É muito alto. Haveria demissões.
Outro.

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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

  setinha Leia o informativo
REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
CAPÍTULO I
Competência da entidade

Art. 8º. – Compete ao COREN-MT:

I – Deliberar sobre Inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II – Manter o registro dos profissionais e Ocupacionais com exercício no Estado de Mato Grosso;

III – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do Conselho Federal;

IV – Expedir a Carteira Profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual será reconhecida sua validade em todo o Território Nacional e servirá de documento de identidade;

V – Eleger a Diretoria e os Delegados Regionais;

VI – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo penalidades cabíveis;

VII – Zelar pelo bom conceito da Profissão e dos que a exercem legalmente;

VIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao exercício profissional, inclusive as Instruções, Acórdãos, Resoluções, Decisões e outros atos normativos do Conselho Federal;

IX – Propor ao Conselho Federal alterações a legislação de interesse da enfermagem, bem como medidas visando à melhoria e qualidade do exercício profissional;

X – Elaborar a sua proposta orçamentária anual, projeto de seu regimento e as respectivas alterações e, submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

XI – Exercer a função de órgão consultivo em assuntos de âmbito local, observadas as diretrizes do COFEN;

XII – Fixar o valor das anuidades e taxas, observando as recomendações do COFEN;

XIII – Apresentar anualmente sua prestação de contas, e o relatório de atividades, organizado de acordo com as normas vigentes, para análise e aprovação pelo Plenário do COFEN;

XIV – Encaminhar ao COFEN, mensalmente, balancete de receita e despesa referente ao mês anterior;

XV – Encaminhar, dentro dos prazos fixados, as quotas de receitas pertencentes ao COFEN;

XVI – Atender as solicitações e às diligências determinadas pelo COFEN;

XVII – Exercer colaboração permanente nos assuntos ligados à realização das finalidades do Sistema COFEN/CORENs;

XVIII – Manter atualizados e divulgar relatórios, anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados e ocupacionais Autorizados;

XIX – Defender o livre exercício das profissões de Enfermagem e da autonomia técnica profissional do Enfermeiro e Obstetriz.

XX – Exercer fiscalização administrativa sobre as empresas que atuam na área de enfermagem, zelando pelo cumprimento da legislação relativa ao exercício profissional dessa área, inclusive no que respeita ao oferecimento de condições para que esse exercício seja realizado consoante os preceitos do Código de Ética de Enfermagem.

XXI – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por Lei ou pelo Conselho Federal.


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