(10/2/2010)
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Confira, na íntegra, Nota Técnica do Ministério do Trabalho favorável as 30 Horas
"Referência: Projeto de Lei nº 2295, de 2000 (PLS Nº 161/99)
Encontra-se em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.295, de 2000 (PLS nº 161/99), que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
1. O projeto insere parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor:
"§ 2º A duração normal da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras não excederá de seis horas diárias e trinta semanais."
2. A atividade dos profissionais de enfermagem é de extrema importância social, dado que, por meio dela se preserva o bem maior de todo ser humano: a vida. São profissionais que exercem suas atividades com desvelo e dedicação sem paralelo, sacrificando, muitas vezes, suas questões pessoais em favor de outras pessoas.
3. No entanto, a legislação não trata esses profissionais com a deferência merecida. Os profissionais de enfermagem são submetidos, pelos empregadores, a uma jornada de trabalho exaustiva, desumana, que causa cansaço e estresse, com diminuição da produtividade e da qualidade de vida.
4. Vale lembrar que, para ter uma remuneração digna, é comum o profissional submeter-se a mais de um vínculo empregatício, com jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e, em virtude da alternância de empregos, a jornada diária de fato cumprida é de doze horas.
5. Isso decorre da aplicação da jornada de trabalho geral da Consolidação das Leis do Trabalho aos enfermeiros, que não levou em consideração as peculiaridades da profissão.
6. Verifica-se que o projeto, ao estabelecer em seis horas diárias e trinta semanais a jornada dos profissionais de saúde, vem a adequar a lei e por fim a essa injustiça, de modo a permitir que o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem possuam, pela importância de sua profissão no meio social, maior período de descanso para repor as energias despendidas em uma tarefa árdua, geralmente cumprida sob intensa tensão.
7. Por essas razões, opina-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 2295, de 2002.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS Secretário de Relações do Trabalho"