DECISÃO COREN-MT N°. 024/2008 - Proíbe lavagem de ouvido
DECISÃO COREN-MT N°. 024/2008 - Proíbe lavagem de ouvido
Proíbe Lavagem de ouvido por profissional de Enfermagem
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas nos incisos II, III, IV, VI, VIII, XI e XIV artigo 15 da lei nº. 5.905/73.
Considerando deliberação do Plenário do COREN-MT em sua 1ª. Sessão da 390ª Reunião Ordinária realizada em 12/05/2008;
DECIDE:
Art. 1º - Proibir aos Profissionais de Enfermagem realizar lavagem de ouvido.
Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e Publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 13 de maio de 2008.
Drª.Geralda Lopes da Silva
COREN-MT-1633
Secretária
Dr. Vicente Pereira Guimarães
COREN-MT-23641
Presidente