DECISÃO COREN-MT-023/2008 - Proíbe de promover estágio de "cuidador de idoso"
DECISÃO COREN-MT-023/2008 - Proíbe de promover estágio de "cuidador de idoso"
Dispõe sobre a proibição de qualquer profissional de enfermagem promover e acompanhar qualquer estágio de alunos de cursos de "cuidador de idoso"
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas nos incisos II, III, IV, VI, VIII, XI e XIV artigo 15 da lei nº. 5.905/73.
Considerando a Lei Federal nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, que determina ao Conselho Federal de Enfermagem e aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fiscalização e normatização do exercício das atividades de enfermagem;
Considerando a Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício profissional, combinada com o Decreto Lei n°. 94.406/87, que limitam as atividades dos profissionais de enfermagem;
Considerando que a criação de cursos de "cuidador de idoso", coloca no mercado "profissionais" desqualificados que exercerão atividades privativas dos profissionais definidos na Lei n°. 7.498/86;
Considerando que a realização de atividades de enfermagem sem a necessária habilitação técnica constitui contravenção penal;
Considerando deliberação do Plenário do COREN-MT em sua 1ª. Sessão da 390ª Reunião Ordinária realizada em 12/05/2008;
RESOLVE:
Art.1º - Proibir aos Profissionais de Enfermagem qualquer tipo de contribuição para a "qualificação profissional" em cursos de "cuidador de idoso" já existentes ou que venham a ser criados, incluindo-se a concessão, acompanhamento e realização de atividade de Estágio.
Art.2º - O descumprimento desta Decisão ensejará a imediata instauração de processo ético a ser promovido por este Regional.
Art.3º - Esta Decisão entrará em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e Publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá, 13 de maio de 2008.
Drª. Geralda Lopes da Silva
COREN-MT-1633
Secretária
Dr. Vicente Pereira Guimarães
COREN-MT-23641
Presidente