|
| RESOLUÇÃO COFEN Nº 209/1998 - CÓDIGO ELEITORAL DO SISTEMA COFEN/CORENS |
| Aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem |
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 17, incisos XIX, XXI, XXIII, XLVI e XLVII do Estatuto do Sistema COFEN/CORENs, cumprindo deliberação do Plenário em sua 262ª Reunião Ordinária.
Resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, tudo de conformidade com o texto aprovado pela presente Resolução, anexo ao presente ato.
Art. 2º - Todas as pessoas interessadas poderão conhecer o inteiro teor do presente Código bastando, para tanto, comparecer no respectivo Conselho de Enfermagem do seu Estado, requerendo cópia integral do mesmo.
Art. 3º - Este novo Código Eleitoral entrará em vigor na data em que a presente Resolução for publicada, sendo revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução COFEN-182/95.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1998 .
IVA MARIA BARROS FERRERIA
COREN-PI Nº 39.035
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NELSON DA SILVA PARREIRA
COREN-GO N.º 19.377
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Publicado no DOU n.º 91, pág. 169, de 15.05.98. |