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| RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007 - CÓDIGO DE ÉTICA |
| Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c.c. a Resolução COFEN-242/2000, em seu art. 13, incisos IV,V, XV, XVII e XLIX;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seu artigo 8º, inciso III;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos originais de seminários realizados pelo COFEN com a participação dos diversos segmentos da profissão;
CONSIDERANDO o que consta dos PADs COFEN nos 83/91, 179/91, 45/92, 119/92 e 63/2002;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 346ª ROP, realizada em 30, 31 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Art.1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art.2º -Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o site www.portalcofen.gov.br e requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.
Art.3º - Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem e exercentes das atividades elementares de enfermagem.
Art.4º - Este ato resolucional entrará em vigor a partir de 12 de maio de 2007, correspondendo a 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando a Resolução COFEN nº. 240/2000.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro 2007.
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS n.º 10.244
Presidente
Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP n.º 2.254
Primeiro Secretário
VER ANEXO |