Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 10/9/2010
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Opine sobre o PL do piso salarial da enfermagem (R$ 4.650 – Enf, R$ 3.255 – TE e R$ 2.325 - AE).
É bastante justo.
Acho pouco. A Enfermagem merece mais.
É muito alto. Haveria demissões.
Outro.

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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007 - CÓDIGO DE ÉTICA

RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007 - CÓDIGO DE ÉTICA
Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.








O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c.c. a Resolução COFEN-242/2000, em seu art. 13, incisos IV,V, XV, XVII e XLIX; CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seu artigo 8º, inciso III; CONSIDERANDO o resultado dos estudos originais de seminários realizados pelo COFEN com a participação dos diversos segmentos da profissão; CONSIDERANDO o que consta dos PADs COFEN nos 83/91, 179/91, 45/92, 119/92 e 63/2002; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 346ª ROP, realizada em 30, 31 de janeiro de 2007. RESOLVE: Art.1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem. Art.2º -Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o site www.portalcofen.gov.br e requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades. Art.3º - Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem e exercentes das atividades elementares de enfermagem. Art.4º - Este ato resolucional entrará em vigor a partir de 12 de maio de 2007, correspondendo a 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando a Resolução COFEN nº. 240/2000. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro 2007. Dulce Dirclair Huf Bais COREN-MS n.º 10.244 Presidente Carmem de Almeida da Silva COREN-SP n.º 2.254 Primeiro Secretário VER ANEXO

Arquivo anexo: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.doc

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