Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 10/9/2010
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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

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Resolução COFEN Nº 291/2004.

Resolução COFEN Nº 291/2004.
Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.








O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo Art. 2º, c.c. com o Art. 8º, incisos IV e X, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, c.c. a Resolução COFEN-242/2000, em seu Art. 13, incisos IV, V, XV, XVII, XVIII e XLIX;

CONSIDERANDO que os profissionais de Enfermagem têm o direito de exercer suas atividades profissionais, em mais de um estado da Federação, bem como labutar em mais de uma categoria;

CONSIDERANDO que as inscrições profissionais nos Conselhos de Enfermagem obedecem às mesmas regras;

CONSIDERANDO a necessidade de condensar, atualizar e racionalizar os instrumentos normativos que regulam o registro e a inscrição de profissionais no Sistema COFEN/CORENs;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de vinculação dos profissionais de Enfermagem, com os Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas estabelecidas na Resolução COFEN nº 244/2000;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 317ª Reunião Ordinária, de 24/03/2004;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema COFEN/CORENs.

Art. 2º - As normas contidas no referido Manual terão validade a partir de 10/05/2004.

Art. 3º - Todos os profissionais de Enfermagem poderão conhecer o inteiro teor do presente manual, bastando para tanto, requere-lo no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde exerce suas atividades.

Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções COFEN nºs 269/2002, 251/2001, 244/2000, 239/2000 e demais disposições em contrário, sem prejuízo dos procedimentos de registro já iniciados até a data prevista no artigo anterior.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 2004.

Gilberto Linhares Teixeira Carmem de Almeida da Silva
Presidente Secretária-Geral

Arquivo anexo: Anexo_Resolucao _COFEN_291_2004.zip

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