O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida
pelo Art. 2º, c.c. com o Art. 8º, incisos IV e X, todos da Lei nº
5.905, de 12 de julho de 1973, c.c. a Resolução COFEN-242/2000,
em seu Art. 13, incisos IV, V, XV, XVII, XVIII e XLIX;
CONSIDERANDO que os profissionais de Enfermagem têm o
direito de exercer suas atividades profissionais, em mais de um estado da Federação,
bem como labutar em mais de uma categoria;
CONSIDERANDO que as inscrições profissionais
nos Conselhos de Enfermagem obedecem às mesmas regras;
CONSIDERANDO a necessidade de condensar, atualizar e racionalizar
os instrumentos normativos que regulam o registro e a inscrição
de profissionais no Sistema COFEN/CORENs;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de vinculação
dos profissionais de Enfermagem, com os Conselhos de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas estabelecidas
na Resolução COFEN nº 244/2000;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário
em sua 317ª Reunião Ordinária, de 24/03/2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos Administrativos
para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma
do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema COFEN/CORENs.
Art. 2º - As normas contidas no referido Manual terão
validade a partir de 10/05/2004.
Art. 3º - Todos os profissionais de Enfermagem poderão
conhecer o inteiro teor do presente manual, bastando para tanto, requere-lo
no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde exerce suas atividades.
Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções
COFEN nºs 269/2002, 251/2001, 244/2000, 239/2000 e demais disposições
em contrário, sem prejuízo dos procedimentos de registro já
iniciados até a data prevista no artigo anterior.
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 2004.
| Gilberto Linhares Teixeira |
Carmem de Almeida da Silva |
| Presidente |
Secretária-Geral |