Documentos necessÁrios para registro de especializaÇÃO
Categoria: Enfermeiro
- Registro de EspecializaÇÃo
Resolução COFEN nº261/2001
“Art. 4°- São reconhecidos como cursos de pós-graduação aqueles desenvolvidos nos dois níveis:latu sensu ( especialização) e stritu sensu (mestrado e doutorado), desde que observados os seguintes requisitos:
a) Ter carga horária mínima de 360 horas;
b) Ser oferecido por Instituição de Ensino Superior ou por Instituição especialmente credenciadas para atuarem neste nível educacional, incluindo aqueles oferecidos pelas Sociedades de Especialistas, de acordo com a legislação vigente ( Resolução n° 01-CES/CNE de 3 de abril de 2001);
c) Ter reconhecimento do MEC, em se tratando de stritu sensu ( mestrado e doutorado)”
Resolução CNE n° 1/2001:
“Art. 9°- O corpo docente de cursos de pós-graduação latu sensu deverá ser constituído necessáriamente por, pelo menos, 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós graduação stricto sensu reconhecido”
Originais e fotocópias
legiveis
Diploma/ certificado original de especialização (deve constar nº do parecer que autoriza a instituição e o curso)
Histórico escolar ( disciplinas, notas, nome do professor e sua titulação, monografia e avaliação do aluno)
Diploma de enfermeiro (registrado no cofen)
Certidão de nascimento ou casamento
RG (civil ou militar)
CPF (regular junto a receita federal)
Título de eleitor
Comprovante da última eleição (2008)
Carteira de trabalho (cópias das páginas da fotografia e qualificação civil)
Certificado de reservista (sexo masculino – cópia frente e verso)
Devolver carteira profissional do coren (para registrar a especialização)
Comprovante de residência atualizado (6 meses) com endereço completo (caso não esteja em nome do profissional, pais ou conjugue, faz-se necessário uma declaração com cópia do rg do titular do comprovante)
Valor da taxa de inscrição: R$ 265,00 – o profissional deverá estar em dia com suas anuidades.
Obs.: a inscrição poderá ser requerida através de procuração pública (cartório), o procurador terá poderes para o recebimento da carteira de identidade profissional e diploma.
* Não serão aceitas documentações
incompletas, ilegíveis, com emenda ou rasura.