Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 4/9/2010
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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

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FISCALIZAÇÃO
Os Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e em seu Art 15, inciso II dispõe que “Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.”

A Fiscalização é atividade fim dos Conselhos Regionais de Enfermagem sendo entendida como um processo dinâmico permeado por ações de planejamento, execução e avaliação. A Resolução COFEN nº 275/2003 “Normatiza funcionamento do Sistema Disciplinar e Fiscalizatório do Exercício Profissional da Enfermagem”.

A Gerência de Vigilância do Exercício Profissional conta com sete fiscais, sendo uma gerente. A visita às instituições é de rotina, realizada com o objetivo de cadastrar as instituições, notificar as irregularidades e ilegalidades e orientar os profissionais de saúde e também para averiguar denúncias encaminhadas a este Conselho.

Uma das atividades realizadas pela fiscalização é orientar os profissionais de Enfermagem a respeito das competências do COREN, as atribuições de sua categoria profissional, assegurando-lhes a execução, apenas das suas atribuições legais, evitando assim a incorrer no Exercício Ilegal da Profissão.

No interior do Estado os fiscais quando, em visita fiscalizatória, estão realizando reuniões com os profissionais Enfermeiros para que possam junto com o Responsável Técnico planejar e implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas Instituições de Saúde.
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